Área do cliente

Qual momento que devo emitir a nota fiscal?

A legislação municipal prevê que, por ocasião de cada serviço deverá ser emitida nota fiscal, independente do pagamento, ou seja, se a empresa prestou o serviço já tem obrigação de emitir o documento mesmo que o pagamento ainda será realizado no mês seguinte, por exemplo. O fato gerador é o mês em que o serviço […]

Quem está obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e)?

Estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto: I – os microempreendedores individuais – MEI, optantes pelo Simples Nacional – SIMEI; II – os profissionais liberais e autônomos; III – as sociedades de profissional regulamentado enquadradas em regime especial IV – as instituições financeiras V – […]

Tenho que emitir nota fiscal para pessoa física, como fazer?

A emissão de nota fiscal para pessoa física apenas difere da emissão para pessoa jurídica em relação ao campo CNPJ/CPF, sendo que, nesse caso deve ser preenchido com o CPF do cliente, os dados dele (nome e endereço) aparecerão de forma automática na tela de emissão caso esteja no banco de dados da prefeitura, caso […]

Intermediação de hospedagem, quem deve emitir a nota fiscal?

Se a intermediação for remunerada apenas por comissão o hotel deverá emitir a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor total da hospedagem, ou seja, sobre o valor total que o cliente pagou, a agência por sua vez emitirá nota fiscal contra o hotel sobre o valor da comissão. Mas, se o […]

Meu cliente está solicitando nota fiscal sobre o valor total pago, como devo proceder?

Apresente a base legal que trata sobre o assunto (modelo de e-mail enviado pelo departamento fiscal), argumentando que a agência de viagens e turismo atua como intermediadora entre o fornecedor (companhias aéreas, hotéis, locadoras, entre outras) e o consumidor (cliente), portanto não está obrigada a emissão da nota fiscal sobre o valor total pago, visto […]

O que é DU / RAV?

É uma taxa de serviço cobrada sobre o valor da passagem aérea, indicada no bilhete e representada pela sigla DU / RAV ou “Repasse a terceiros”, foi instituída em 2007 através de um acordo entre a TAM e ABAV seguindo uma tendência já operada em mercados internacionais. A remuneração dessa taxa será de 10%, com […]

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