Apresente a base legal que trata sobre o assunto (modelo de e-mail enviado pelo departamento fiscal), argumentando que a agência de viagens e turismo atua como intermediadora entre o fornecedor (companhias aéreas, hotéis, locadoras, entre outras) e o consumidor (cliente), portanto não está obrigada a emissão da nota fiscal sobre o valor total pago, visto que esse valor será repassado aos fornecedores, que por sua vez comissionará a agência, que fará a emissão da nota fiscal do valor de comissão contra esse fornecedor.
Para tanto, a agência emitirá recibo/fatura/nota de débito ao cliente sobre o valor total pago, documento esse que tem valor financeiro e poderá ser contabilizado como despesa.