É um cadastro instituído pela Prefeitura de São Paulo para as empresas de outros munícipios quando emitem nota fiscal para tomadores domiciliados em São Paulo, não há custo para realização desse cadastro, porém se não o fizer sofrerá o desconto do ISS por parte da empresa tomadora de serviços.
Muitos municípios pelo Brasil “copiaram” essa ideia de São Paulo e instituíram a mesma obrigatoriedade, como por exemplo: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Campinas. Sendo assim, aos clientes domiciliados no município de São Paulo ao prestarem serviços para tomadores nessas cidades também ficam obrigados a realizar o cadastro, do contrário sofrerá a retenção do ISS, o qual não poderá ser abatido no cálculo do ISS ou Simples Nacional, ocorrendo assim uma bi-tributação.