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Sucumbência

Estão desobrigadas, as empresas que prestam serviços de advocacia, à emissão de Nota Fiscal ou recibo, para os honorários de sucumbência recebidos pelo advogado (artigo 20 do Código de Processo Civil). Haja vista no processo judicial ser determinada abertura de conta judicial para depósito dos valores sucumbenciais para posterior levantamento pela parte vencedora, por meio do instrumento anteriormente mencionado.

Base Legal: artigo 20 do Código de Processo Civil

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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