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Estrangeiros: como abrir uma empresa no Brasil – parte 2

Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos como a situação de residência de um estrangeiro no Brasil determina o processo de abertura de uma empresa aqui.

➡️ COM RESIDÊNCIA FIXA OU VISTO PERMANENTE
– Para ter um visto como investidor no Brasil, o estrangeiro precisa comprovar a aplicação de, pelo menos, R$ 150 mil e a contratação de profissionais brasileiros. As regras gerais para essa modalidade de visto encontram-se na Resolução Normativa n.º 84 do Conselho Nacional de Imigração.

➡️ COM RESIDÊNCIA EM OUTRO PAÍS
– Nesse caso, o estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país, mas ele deverá obrigatoriamente registra-se nos seguintes órgãos governamentais:
Receita Federal (para a obtenção de CPF),
Banco Central (por meio do Registro Declaratório Eletrônico – RDE).

Uma vez feitos esses registros e tendo um procurador (com poderes de citação), o estrangeiro está apto a investir em empresas brasileiras (novas ou existentes).

E quando o estrangeiro passa a ser considerado residente fiscal no Brasil?

Apenas quando o estrangeiro comprovar uma das seguintes situações:

– vínculo empregatício,
– um visto permanente (autorização de residência),
– permanecer no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um intervalo de 12 meses.

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>Leia também – Estrangeiros: como abrir uma empresa no Brasil – parte 1<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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