Profissional de turismo, o direito ao desconto para acompanhantes (Resolução 280 da ANAC) é uma das ferramentas mais poderosas para encantar e fidelizar seu cliente. Você já informa e auxilia ativamente seus passageiros sobre esse benefício?
Ajudar um cliente a navegar pela burocracia do Formulário MEDIF para garantir o desconto de 80% na passagem do acompanhante é um serviço que vai muito além da venda.
Isso demonstra um nível de cuidado, empatia e conhecimento técnico que transforma a percepção de valor do seu trabalho. Você não vende apenas uma viagem, você oferece acolhimento e solução.
Relembrando a regra:
– O Direito: A regra é válida para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Isso inclui, por exemplo, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mobilidade reduzida (seja por idade ou outra condição), e pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA) — desde que um laudo médico comprove a necessidade de um acompanhante para as tarefas de voo.
– O Benefício: O acompanhante paga no máximo 20% da tarifa do passageiro assistido.
– O Processo-Chave: Solicitação do MEDIF junto à cia aérea e preenchimento por um médico.
Prestar esse nível de serviço consultivo é o que diferencia sua agência da concorrência e fortalece seu negócio. Clientes que se sentem cuidados e bem assessorados se tornam fãs, compram de novo e indicam.
Uma base de clientes fiéis é o pilar de uma empresa financeiramente saudável. E nós ajudamos você a organizar as finanças para que possa investir cada vez mais nessas experiências que geram valor. Fale com nossos especialistas.
- Telefone: (11) 3474-5100
- Whatsapp: (11) 3474-5100