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Afinal, o aposentado pode ser MEI?

Essa é uma dúvida de muitos aposentados que ainda pretendem exercer alguma uma atividade remunerada após a aposentadoria, abrindo um empresa na categoria MEI.
 
Afinal, aposentados podem abrir uma empresa como MEI?
 
A resposta é: depende do tipo de aposentadoria, já que esse fato permitirá ou não a abertura de uma MEI.
 
Casos em que o aposentado PODE SER MEI:
 
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
– Aposentadoria por Tempo de Serviço,
– Aposentadoria por Idade.
 
 
Casos em que o aposentado NÃO PODE SER MEI, inclusive, sob o risco de perder o benefício:
 
–  Aposentadoria por Invalidez,
– Servidores Públicos Federais,
– Aposentadorias Especiais,
– Sócios de empresas,
– Seguro-desemprego.
 
 
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>Leia também – O aposentado que abrir uma MEI tem direito a uma segunda aposentadoria?<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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