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Carteira de Trabalho Digital: devemos guardar a versão de papel?

A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria no 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei no 13.874/2019. Desde então, o trabalhador nacional ou estrangeiro não precisa mais da caderneta azul para ser contratado, pois todas as anotações são feitas pelo seu empregador pela internet no eSocial. Com a carteira digital, você pode acompanhar as movimentações através do celular, computador ou tablet.

Dessa forma, muitos pensam que com a digitalização da CTPS o modelo físico pode ser jogado fora. Mas isso pode acontecer?

Não! Por segurança, o trabalhador deve guardar a CTPS em papel, pois ela continua sendo um meio de comprovação do histórico de trabalho do cidadão, mesmo que o sistema da Carteira de Trabalho Digital seja atualizado com frequência para que todas as informações dos contratos antigos apareçam na carteira digital.

Caso haja a perda CTPS física, o trabalhador pode baixar a CTPS Digital?
Sim.


Isso pode ser feito baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos do seu smartphone (Android ou iOS) ou através do endereço https://www.gov.br/ pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do governo federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

A sua empresa tem mais dúvidas sobre o a Carteira de Trabalho física ou digital? Entre em contato conosco! Evite problemas de ordem trabalhista. Temos um time de especialistas pronto para atendê-lo(a).

> Leia também – Carteira Digital de Trabalho: quais foram as mudanças?

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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