A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria no 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei no 13.874/2019. Desde então, o trabalhador nacional ou estrangeiro não precisa mais da caderneta azul para ser contratado, pois todas as anotações são feitas pelo seu empregador pela internet no eSocial. Com a carteira digital, você pode acompanhar as movimentações através do celular, computador ou tablet.
Dessa forma, muitos pensam que com a digitalização da CTPS o modelo físico pode ser jogado fora. Mas isso pode acontecer?
Não! Por segurança, o trabalhador deve guardar a CTPS em papel, pois ela continua sendo um meio de comprovação do histórico de trabalho do cidadão, mesmo que o sistema da Carteira de Trabalho Digital seja atualizado com frequência para que todas as informações dos contratos antigos apareçam na carteira digital.
Caso haja a perda CTPS física, o trabalhador pode baixar a CTPS Digital?
Sim.
Isso pode ser feito baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos do seu smartphone (Android ou iOS) ou através do endereço https://www.gov.br/ pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do governo federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.
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