Plano Nacional de Turismo 2024-2027 – parte 2
Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos como o Plano Nacional de Turismo do quadriênio 2024 – 2027 pode gerar oportunidades e incrementar a estrutura do setor de turismo.
Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos como o Plano Nacional de Turismo do quadriênio 2024 – 2027 pode gerar oportunidades e incrementar a estrutura do setor de turismo.
O Conselho Nacional de Turismo (CNT) revisou e aprovou o Plano Nacional de Turismo do quadriênio 2024 – 2027. Com isso, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) está projetando um crescimento no número de turistas internacionais no Brasil de até 8 milhões em 2027, gerando, assim, uma perspectiva de R$ 8,1 bilhões na economia brasileira.
O prazo para a entrega da IR 2024 – declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) – encerra no dia 31 de maio. Por isso, fique atento!
A remessa de dinheiro do Brasil para o exterior é regulada e fiscalizada por Leis, Instruções Normativas e por Atos Declaratórios Interpretativos da RFB. De
Nas empresas tributadas pelo lucro real as denominadas Outras Receitas, como Rendimentos de Aplicações Financeiras, reembolso de despesas, entre outras, entram diretamente para base de
Não. A declaração anual das empresas do Simples é a DEFIS.
Os bancos/fornecedores tem aceitado o extrato do Simples Nacional ao invés de uma declaração de faturamento, pelo fato de serem os valores declarados à Receita
Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões,
Haverá incidência de IRRF dependendo do valor do aluguel, deverá ser verificada a tabela progressiva do imposto de renda, atualmente a isenção do IR é
Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente
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