Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente em relação ao ISS se for hipótese de retenção independentemente do valor deverá haver o desconto.
Contatur Contabilidade: análise comparativa (parte 2)
Dando continuidade a nossa proposta, hoje mostraremos as vantagens e os diferenciais da Contatur Contabilidade em relação à esfera Societária e ao RH/Pessoal.