Não! Conforme o Decreto 8.264/2014 Artigo 5º, a Legislação prevê que os valores aproximados dos tributos poderão ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, no caso o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias). Sendo assim, esse percentual representa uma média da categoria com intuito apenas de informativo.
Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.