Não! Conforme o Decreto 8.264/2014 Artigo 5º, a Legislação prevê que os valores aproximados dos tributos poderão ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, no caso o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias). Sendo assim, esse percentual representa uma média da categoria com intuito apenas de informativo.
Contatur Contabilidade: análise comparativa (parte 2)
Dando continuidade a nossa proposta, hoje mostraremos as vantagens e os diferenciais da Contatur Contabilidade em relação à esfera Societária e ao RH/Pessoal.