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Estrangeiros: qual o caminho legal para investir capital no Brasil?

A entrada de capital estrangeiro no Brasil deve ser feita de uma maneira formal, ou seja, mediante ao sistema bancário tradicional. Portanto, o dinheiro deve ser registrado no Banco Central de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional, antes do primeiro ingresso no país.
 
Os investimentos estão sujeitos ao Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no Banco Central, no módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED), para o qual é necessário que os titulares envolvidos (residentes ou não, bem como os seus representantes) sejam cadastrados no Cadastro Declaratório Não Residente (CDNR).
 
 
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>Leia também – Remessa de dinheiro para o exterior: base legal e tributação<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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