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IR 2023: você já conhece as novas regras? – parte 1

Todos os anos o contribuinte deve estar atento à obrigação imposta pela Receita Federal: declarar o imposto de renda. Primeiramente, destacamos que, neste ano, o prazo para o envio da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2023.
Em 2023, a Receita Federal instituiu algumas novidades em relação às regras e ao envio da declaração. Abaixo destacamos essa mudanças:
#Plataforma Meu Imposto de Renda:
– envio da declaração pré-preenchida: esta modalidade está disponível para todos os cidadãos desde a abertura do período de entrega do documento, podendo ser feita através do computador ou telefone celular. Esse formato de declaração tem por objetivo minimizar os riscos de engano no momento do preenchimento, assim como facilita a correção de dados pelo próprio declarante. Desta forma, o número de declarações retidas na malha fina tende a diminuir.
#Alteração na plataforma Meu Imposto de Renda: agora, além do contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador da pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica.
Quer saber quais são as outras novidades? Então acompanhe a parte 2 deste conteúdo!

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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