Área do cliente

O que é NFTS?

É uma obrigação acessória da Prefeitura de São Paulo e significa Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços e se destina à declaração dos serviços tomados nas seguintes hipóteses:

I – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo;

Obs. No caso das agências de viagens e turismo, não se enquadram nessa situação as notas emitidas pelos fornecedores em relação aos serviços apenas intermediados, exemplo: Hotel, pois este deveria emitir a NF contra o cliente e não contra a agência.

II – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;

III – quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da emissão de NFS-e, que não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do tomador e o valor do serviço (Exemplo: RPA – Recibo de autônomo com retenção de ISS emitido pelo RH).

Contatur Contabilidade: análise comparativa (parte 1)

Escolher uma Contabilidade para a gestão contábil da sua empresa é uma decisão estratégica e impacta o seu negócio. Nesse contexto, diante dos custos mensais com essa prestação de serviço, o empresário deve estar atento à qualidade e aos resultados do serviço entregue pela Contabilidade, mas também como isso tem influenciado os resultados e a saúde financeira da empresa.

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