Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.
Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.