Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.
Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo
Asset-Light é a estratégia de focar naquilo que gera mais valor — a marca, a tecnologia, a curadoria de experiências — e reduzir a dependência de ativos físicos caros. Pense nas grandes OTAs, marketplaces de experiências e nos agentes de viagem modernos.