Geralmente o prestador informa no campo de discriminação dos serviços ou em campos próprios as retenções na fonte. Caso não tenha essas informações o ideal é enviar um e-mail ao departamento fiscal para análise.
Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.