Vai depender do tipo de serviço contratado (tomado), algumas atividades são passiveis das retenções de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL), ISS e INSS ou apenas de alguma dessas retenções.
A retenção de CSRF (PIS/COFINS/CSLL), por exemplo é dispensada para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, mesmo que conste na nota fiscal do prestador menção em relação a essas retenções, não é devida. Basta avisar ao prestador que por ser optante pelo Simples não realizará tais retenções.