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Turismo 4.0: o que caracteriza essa nova revolução do setor? – parte 2

Dando continuidade a nossa proposta sobre Turismo 4.0, hoje abordaremos como a Indústria 4.0 vem organizando os seus processos internos – por exemplo, utilizando tecnologias como Internet das Coisas (IoT), identificação por radiofrequência (RFID), Inteligência Artificial (AI) e aprendizado de máquina (ML) – para oferecer a melhor experiência ao cliente, com base em um paradigma altamente fundamentado em tecnologia para a produção de serviços e apoiado nos princípios comuns de outras indústrias 4.0.

O que a indústria 4.0 no Turismo trouxe para o setor e como ela vem transformando a relação como cliente?

– Consultores de Viagens Autônomos;

– Agentes Eletrônicos que permitem facilidades na hora de comparar preços e reservar viagens, mas, principalmente, sendo um “amigo de viagem digital” do cliente que fará o acompanhamento de toda a viagem, auxiliando o viajante em todos os assuntos;

– A importância da internet é clara, pois os turistas são cada vez mais digitais;

– Desintermediação na hora da compra: hoje, os clientes têm a opção de comprar os serviços ofertados pelas agências direto no site das companhias aéreas e nos sites dos hotéis, por exemplo. Esse fato gera para as agências a oportunidade de otimizarem os seus processos internos e reinventarem-se.

A substituição de hábitos antigos por novos faz parte da evolução nesse mercado, cada vez mais competitivo. Transformações geram oportunidades, mas essas só podem ser aproveitadas com uma gestão contábil eficiente. Consulte um dos nossos experts! Estamos prontos para atendê-lo(a).

> Leia também – Turismo 4.0: o que caracteriza essa nova revolução do setor? – parte 1

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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