A lei de transparência fiscal (Lei nº 12.741/2012) consiste na obrigação de informar em todo documento fiscal emitido o valor aproximado dos tributos. De acordo com uma tabela disponibilizada pelo IBPT, levando em consideração a média por seguimento, para o setor de turismo a alíquota sugerida é de 18,29%, sendo assim, a Contatur através de circular instruiu aos clientes que utilizassem esse percentual.
Basta informar o valor da carga tributária no campo especifico da nota fiscal, a partir da multiplicação desse percentual sobre o valor total da nota fiscal.