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Terei algum desconto de imposto na minha nota fiscal de serviços turísticos?

Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS.

Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões, as quais cabe o auto recolhimento do IRRF 1,5% (código 8045), ou seja, a própria empresa que emite as notas fiscais recolhe esse imposto, no entanto, não sofre a retenção do tomador.

Obs. as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.

Em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores de outros municípios, sendo assim, dependendo do município do tomador poderá haver a obrigatoriedade do cadastro para não incidir essa retenção.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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