Optante do simples nacional é obrigado a fazer a Declaração de IRPJ?
Não. A declaração anual das empresas do Simples é a DEFIS.
Não. A declaração anual das empresas do Simples é a DEFIS.
Os bancos/fornecedores tem aceitado o extrato do Simples Nacional ao invés de uma declaração de faturamento, pelo fato de serem os valores declarados à Receita
Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos trouxe a alteração aprovada em 27 de Outubro de 2016, pois
Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões,
A validade dos créditos é de 6 meses.
Haverá incidência de IRRF dependendo do valor do aluguel, deverá ser verificada a tabela progressiva do imposto de renda, atualmente a isenção do IR é
Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente
Vai depender do tipo de serviço contratado (tomado), algumas atividades são passiveis das retenções de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL), ISS e INSS ou apenas de alguma
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai
As empresas de outros municípios que prestarem os serviços descritos no item 9.02 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
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