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Faltas injustificadas podem alterar o período de férias?

Para entender melhor sobre esse assunto, precisamos falar rapidamente sobre o que são faltas injustificadas e período de férias:

  • As faltas injustificadas acontecem quando o trabalhador deixa de cumprir sua jornada de trabalho sem justificativa legal para isso. Ou seja, ele falta ao serviço sem nenhum motivo previsto na legislação
  • Já o período de férias é um direito que consta na CLT e é válido para todo empregado com carteira assinada.

Ainda de acordo com a CLT o empregado tem direito a 30 dias de período de férias após um período de 12 meses trabalhados. Portanto, um dia após cumprir um ano de trabalho o funcionário poderá solicitar férias.

Mas se o trabalhador possuir faltas injustificadas isso poderá comprometer os 30 dias de férias aos quais ele tem direito.

De acordo com a CLT, ocorre a seguinte correspondência:

– de 0 a 5 dias de faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias;
– de 6 a 14 dias de faltas injustificadas: 24 dias corridos de férias;
– de 15 a 23 dias de faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias;
– de 24 a 32 dias de faltas injustificadas: 12 dias corridos de férias.


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>Leia também – Atualização em leis e normas trabalhistas: o papel central do RH neste processo<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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