Contatur Contabilidade: análise comparativa (parte 3)
Finalizando a nossa proposta de análise comparativa, hoje falaremos sobre as vantagens e diferenciais adicionais oferecidos pela Contatur em relação aos concorrentes.
Finalizando a nossa proposta de análise comparativa, hoje falaremos sobre as vantagens e diferenciais adicionais oferecidos pela Contatur em relação aos concorrentes.
Dando continuidade a nossa proposta, hoje mostraremos as vantagens e os diferenciais da Contatur Contabilidade em relação à esfera Societária e ao RH/Pessoal.
Escolher uma Contabilidade para a gestão contábil da sua empresa é uma decisão estratégica e impacta o seu negócio. Nesse contexto, diante dos custos mensais com essa prestação de serviço, o empresário deve estar atento à qualidade e aos resultados do serviço entregue pela Contabilidade, mas também como isso tem influenciado os resultados e a saúde financeira da empresa.
O prazo para a entrega da IR 2024 – declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) – encerra no dia 31 de maio. Por isso, fique atento!
O fim da desoneração da folha de pagamento pode ter um impacto significativo para muitas empresas, se consideramos que nossa carga tributária é alta e – justamente por isso – alguns setores foram beneficiados no passado, no intuito de incentivar a geração de empregos e a competitividade.
Por isso, pensando nos profissionais informais que trabalham com o turismo religioso, é fundamental que o agente de viagens abra uma empresa MEI ou de outra configuração fiscal, que esteja mais alinhada com o seu perfil empreendedor. Assim, o agente de viagens estará exercendo a sua atividade profissional de forma legal e cumprindo as obrigações tributárias com a Receita Federal, além de garantir os benefícios do INSS.
Você sabe a diferença entre salário e remuneração? Muitas vezes esses conceitos são confundidos, por isso, explicamos as diferenças essenciais que caracterizam cada uma dessas formas de recebimento.
A culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem alguma das condutas previstas nos artigos 482 e 483, respectivamente. Nesse caso, ambos possuem motivos para a rescisão do contrato por justa causa.
Hora Extra – conforme a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) – é considerada um Adicional Salarial.
As faltas injustificadas acontecem quando o trabalhador deixa de cumprir sua jornada de trabalho sem justificativa legal para isso. Ou seja, ele falta ao serviço sem nenhum motivo previsto na legislação. Já o período de férias é um direito que consta na CLT e é válido para todo empregado com carteira assinada.
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