A partir do dia 1º de março de 2024, entrou em produção a plataforma FGTS Digital que é construída por um conjunto de sistemas criados para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento.
Com isso, essa mudança tem dois objetivos principais:
➡ facilitará a obrigação de recolhimento do FGTS pelos empregadores;
➡ garantirá que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas, com maior agilidade e transparência.
Adicionalmente, destacamos abaixo as principais mudanças implementadas pelo FGTS Digital:
Forma de Pagamento
A partir de março de 2024, o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Portanto, não será mais necessário possuir chave Pix, apenas uma conta.
Nova data de vencimento
De acordo com o FGTS Digital, o vencimento da guia mensal passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Mas se o dia 20 for sábado ou domingo, a empresa deverá antecipar o pagamento.
Atenção
– Verifique com o seu banco o limite para pagamento de Pix, caso necessário, solicite o ajuste;
– Cuidado com o horário de pagamento, pois os bancos tem restrição de pagamento via PIX;
– Caso ocorra alguma demissão no mês de pagamento e a GRRF seja com data inferior ao dia 20, neste momento, o FGTS deverá ser recolhido antecipadamente.
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