Para efeito de cálculo do FGTS, o valor será correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Quando o depósito deve ser feito?
Até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.
Há como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Sim!
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo através do App FGTS o modo mais prático e rápido para essa conferência.
Importante: vale ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
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