Hora Extra – conforme a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) – é considerada um Adicional Salarial e o art. 59 dessa legislação destaca que os trabalhadores que precisarem prorrogar a sua jornada de trabalho sem a compensação de período, com horas que excedam a jornada normal de trabalho, será automaticamente considerada como “hora extraordinária”, e deverá ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50%.
Destacamos abaixo 3 pontos de atenção em relação à Hora Extra:
➡ O tempo excedido deve corresponder no máximo 2 horas por dia, com exceção a essa regra serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos, sob pena de prejuízos ao empregador;
➡ Aos domingos e feriados o valor da hora extra vale o dobro;
➡ Além do mais, funcionários que não fazem o seu horário de almoço têm o direito de receber esse período legalmente como Hora Extra.
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