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Trabalho noturno: definições e valores adicionais – parte 1

A Constituição Federal – no seu artigo 7.º, inciso IX – estabelece o que são direitos dos trabalhadores, além de outros, como a remuneração do trabalho noturno superior aos proventos da atividade laboral diurna.

Dessa forma, com a jornada de trabalho noturno é delimitada?

Isso é determinado da seguinte forma:

1) Nas atividades urbanas: das 22h de um dia às 05h do dia seguinte;

2) Nas atividades rurais: trabalho executado na lavoura entre 21h de um dia às 05h do dia seguinte;

3) Na pecuária: entre 20h de um dia às 04h do dia seguinte.

Gostou do conteúdo? Então, continue nos acompanhando. No próximo post falaremos sobre o valor da hora noturna, do intervalo de descanso e do adicional noturno.

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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