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Carteira de Trabalho Digital: devemos guardar a versão de papel?

A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria no 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei no 13.874/2019. Desde então, o trabalhador nacional ou estrangeiro não precisa mais da caderneta azul para ser contratado, pois todas as anotações são feitas pelo seu empregador pela internet no eSocial. Com a carteira digital, você pode acompanhar as movimentações através do celular, computador ou tablet.

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Carteira de Trabalho Digital: quais foram as mudanças?

A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria no 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei no 13.874/2019. Desde então, o trabalhador nacional ou estrangeiro não precisa mais da caderneta azul para ser contratado, pois todas as anotações são feitas pelo seu empregador pela internet no eSocial. Com a carteira digital, você pode acompanhar as movimentações através do celular, computador ou tablet.

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FGTS do trabalhador: cálculo e data para os depósitos mensais

Para efeito de cálculo do FGTS, o valor será correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

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Trabalho noturno: definições e valores adicionais – parte 2

No trabalho noturno, o valor da hora difere da hora do trabalho diurno. Com isso, embora a hora normal tenha a duração de 60 (sessenta) minutos, a hora noturna, legalmente, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Portanto, cada hora noturna sofre redução de 7 minutos e 30 segundos, ou seja, uma redução de 12,5% em relação à hora diurna.

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